14/04/2026

Justiça Federal suspende multas da ANTT relacionadas ao preço mínimo de frete

Por: Luiza Calegari
Fonte: Valor Econômico
A Justiça Federal de São Paulo suspendeu, a pedido de uma transportadora e
uma fabricante de produtos de higiene e limpeza, autos de infração e a
cobrança de multas relacionadas ao preço mínimo de frete. Trata-se, segundo
especialistas, da primeira decisão no país a apreciar as alterações trazidas pela
Medida Provisória (MP) nº 1.343, editada em março.
A MP instituiu um novo sistema de multas e sanções e ampliou a fiscalização do
piso do frete rodoviário. A norma prevê multas elevadas, de até R$ 10 milhões
por operação, e a possibilidade de suspensão ou cancelamento do registro de
transportadora.
A decisão (tutela de urgência) foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Loverra, da 1ª
Vara Federal de São Bernardo do Campo (SP). Para ele, o risco de dano é evidente,
uma vez que as empresas acumulam 247 autuações desde outubro de 2025, que
somam cerca de R$ 129 mil.
O risco de paralisação das atividades também foi levado em conta para suspender
todos os autos de infração lavrados. O juiz ordenou, ainda, que a Agência
Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deixe de lavrar novas autuações contra
as empresas, não as inscreva em cadastros de inadimplentes nem suspenda as
suas atividades de frete (processo nº 5002738-12.2018.4.03.6114).
A política nacional do preço mínimo do frete foi instituída em 2018, por meio da
edição da Lei nº 13.703. Na época, foram ajuizadas três ações diretas de
inconstitucionalidade (ADIs) contra a norma no Supremo Tribunal Federal (STF).
Alegam que a legislação viola os princípios da livre iniciativa, da isonomia e da
livre concorrência.
Os processos foram apresentados pela Associação do Transporte Rodoviário de
Carga do Brasil (ADI 5956), pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
(ADI 5959) e pela Confederação Nacional da Indústria (ADI 5964). O relator das
ações é o ministro Luiz Fux.
Inicialmente, Fux havia determinado, em caráter liminar, a suspensão de todas as
medidas administrativas e punitivas previstas na lei, e ordenado que a ANTT não
aplicasse penalidades aos transportadores até o julgamento de mérito do
processo. Posteriormente, no entanto, essa liminar foi revogada e o ministro
manteve apenas a suspensão de todos os processos que tratassem do assunto
no país. Ainda não houve análise de mérito pelo Supremo.
Ao longo dos anos seguintes, a ANTT editou novos regulamentos e atualizou as
tabelas com os preços mínimos de frete. Em outubro de 2025, a autarquia
implantou um sistema de monitoramento eletrônico, que cruza dados da própria
ANTT, Receita Federal e Fiscos estaduais em tempo real.
Desde então, já foram registradas cerca de 192 mil autuações, gerando
aproximadamente R$ 2 bilhões em multas, conforme levantamento apresentado
pela CNI em petição ao Supremo. A projeção de estudo elaborado pela
Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (Anut) é de que as
autuações cheguem a 390 mil em 2026, com impacto financeiro estimado em R$
4,1 bilhões.
Segundo a CNI, a fiscalização “se mostrou eivada de falhas operacionais e
administrativas, além de inconsistências sistêmicas, que geram dificuldades de
compreensão das autuações, comprometendo o exercício do direito de defesa”.
Para não perder vigência, a MP agora precisa ser analisada pelo Congresso. A
comissão para análise da norma ainda aguarda instalação no Senado.
O precedente da Justiça Federal de São Paulo é essencial para o setor”
— Vitor Borges
Desde a edição da lei, empresas e associações têm recorrido à Justiça para
suspender as autuações da fiscalização eletrônica. Em fevereiro, a juíza Silvia
Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, deu liminar a favor
do Sindicato Nacional da Indústria do Cimento para suspender os autos de
infração lavrados contra as empresas filiadas com base na fiscalização eletrônica,
que tinha sido instituída pela Resolução ANTT nº 5.867/20 (processo nº 5002778-
55.2026.4.03.6100).
Mas mesmo a obtenção de uma decisão judicial favorável não é garantia de
suspensão das cobranças e punições contra as empresas. Uma companhia de
transportes do Paraná, por exemplo, conseguiu uma liminar favorável da 2ª Vara
Federal de Curitiba para suspender um auto de infração por desrespeito ao piso
do frete (processo nº 5058885-45.2025.4.04.7000).
Em reclamação levada ao Supremo, no entanto, a Associação Brasileira de
Condutores de Veículos Automotores (Abrava) questionou a decisão e obteve
decisão favorável da ministra Cármen Lúcia, por descumprimento da ordem de
suspensão dos processos judiciais a respeito do assunto (Rcl 90375).
A decisão obtida agora na Vara de São Bernardo é a primeira a analisar novas
alterações legislativas. Para o juiz, “a Medida Provisória nº 1.343/2026, editada
em 19 de março de 2026, agravou exponencialmente esse quadro ao instituir a
suspensão preventiva e o eventual cancelamento do RNTRC [Registro Nacional
de Transportadores Rodoviários de Cargas] para contratantes com mais de três
autuações em seis meses, utilizando como gatilho precisamente a ‘reiteração’ de
infrações apuradas por sistema cuja regularidade é questionável”.
“Na prática, significa que uma empresa pode ser impedida de trabalhar antes
mesmo de exercer seu direito de defesa”, explica Vitor Verissimo Borges, do
Henares Advogados. Além disso, acrescenta, o sistema permite o bloqueio prévio
da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT),
documento essencial para qualquer frete, o que funciona como uma interdição
antecipada da atividade econômica.
Apesar da suspensão nacional de todos os processos sobre o tema, a 3ª Turma
do Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-3) autorizou o julgamento do
pedido das empresas, com base no artigo 314 do Código de Processo Civil. O
dispositivo diz que “durante a suspensão é vedado praticar qualquer ato
processual, podendo o juiz, todavia, determinar a realização de atos urgentes a
fim de evitar dano irreparável”.
Segundo o advogado Pedro Werner, do Bichara Advogados, que defende as
empresas, questiona-se, de forma geral, a forma como a ANTT montou o
tabelamento nacional de preços e a forma de fiscalização. “Não houve consulta
pública nem análise de impacto regulatório. As empresas são autuadas e não têm
nenhuma clareza sobre como funciona o sistema. As tabelas são complexas e
desconectadas das práticas do mercado”, afirma.
Ele acrescenta que o fato de as empresas não saberem como as autuações são
calculadas e feitas acabam impedindo a defesa das cobranças. “Não é que as
empresas simplesmente discordem da política do preço mínimo, mas questionam
a forma como o tabelamento é feito. Elas estão em um cenário de absoluta
incerteza.”
Vitor Borges diz que o precedente é essencial para o setor. “Ele reafirma que a
busca pelo equilíbrio nos preços de transporte não autoriza o Estado a utilizar
meios de coerção desproporcionais, que ferem o princípio constitucional do
contraditório e ameaçam a continuidade do escoamento de produtos no país.”
Para Marco Sabino, sócio do escritório Mannrich e Vasconcelos, a situação hoje é
a pior possível, pois as empresas estão proibidas de buscarem uma liminar contra
a cobrança. “O Supremo deveria pautar as ADIs para julgamento, para acabar com
esse cenário de insegurança jurídica.”,
A Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região e a ANTT foram
procuradas, mas não deram retorno até o fechamento da edição.